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19 de abril de 2018

Matricular os Filhos na Escola Pública. A Missão!!

Todo o ano é necessário que os responsáveis se dirijam ao agrupamento escolar para inscrever seu filho na escola pública de seu interesse, mas isso não quer dizer que ele irá estudar lá.

As matrículas para o período letivo 2018/2019 devem ser feitas entre 15 de abril e 15 de junho e é obrigatório para crianças com 3 anos completos até 15 de setembro de 2018.

Mais vá se preparando pois a burocracia para inscrição é enorme. 

No ano passado o fator que priorizava a escola onde a criança seria alocada era o atestado de residência. Na nossa rua existe uma escola praticamente em frente a nossa casa e no momento da matrícula escolhemos esta. Pasmem, não conseguimos a vaga mas no final ficamos felizes somente com o fato de ela estar em alguma escola.

Acabamos sabendo que devido a esta questão da localização da residência, mutos acabaram forjando o atestado, pois queriam que seus filhos estudassem na "melhor escola" e  não na mais próxima de suas casas.

E até que foi bom que não tenhamos conseguido pois a escola para onde ela foi direcionada nos parece ser bem melhor que esta aqui próxima e também pela diversidade das crianças que lá estudam, o que para nós também é um fator importante.

Consciente disso, o Estado, este ano , alterou a condição da exigência que não é mais o atestado de residência e sim o poder aquisitivo da família.

Neste ano é necessário que a criança tenha cadastro no Portal das Finanças para que tenham acesso ao a informação de rendas das famílias e possam destinar vagas nas" melhores escolas" aos menos favorecidos. 

Resumindo, se você mora em frente a uma escola boa, bem estruturada, mas tiver um salário bom, pode desistir. Seu filho, provavelmente irá estudar em outro lugar, numa escola mais distante. 

Estão confusos? Nós também. E desistimos. Hoje, apenas matriculamos, não exigimos nada, deixamos o barco rolar....melhor assim.... 

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