teste

9 de abril de 2018

Sistema Tributário Português

A base e os princípios que regulam o sistema tributário Português estão inseridos na Constituição da República, e são: o princípio de legalidade tributária, principio da segurança jurídica (a proibição da retroatividade da lei fiscal) e o princípio da igualdade tributária, princípio da capacidade contributiva e princípio da equivalência fiscal.

Um levantamento realizado em 2014 pela Receita Federal Brasileira e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o Brasil tinha uma carga tributária de 32% enquanto em Portugal era de 34% e este quadro não deve ter sofido alteração significativa.

Para que vocês tenham uma noção dos imposto atuais em Portugal, separamos este artigo publicado originalmente no site Economias em  25/01/2017.


"Sabe quais são os tipos de impostos em Portugal? O sistema fiscal português é composto por diversos impostos, sendo estes a maior fonte de receitas de qualquer país. No nosso dia-a-dia, todos os atos comerciais que praticamos estão sujeitos a tributação, através de impostos.

Recaindo sobre os cidadãos, empresas e instituições, os impostos obrigam a uma prestação financeira que pode ser pontual ou periódica.

Os impostos em Portugal podem ser diretos ou indiretos, sendo que os diretos se destinam a taxar diretamente o contribuinte (caso do IRS e IRC), enquanto os impostos indiretos se refletem no valor adicionado ao custo do produto ou serviço.

Fique a par da lista completa dos impostos em Portugal.

Lista de impostos em Portugal

Impostos sobre o património

IMI – O Imposto Municipal sobre Imóveis constitui a receita dos municípios onde os imóveis se localizam e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos), em território português;

Adicional ao IMI - Ainda há que contar com um imposto Adicional ao IMI nos imóveis mais valiosos.

IMT – O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis tributa as transmissões do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis em território nacional;

IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida.

Impostos sobre o consumo ou a despesa

IVA – O Imposto de Valor Acrescentado incide sobre transmissões de bens e prestações de serviços; importações de bens; operações intercomunitárias, realizadas em território nacional;

IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida.

Impostos sobre o Rendimento

IRS – O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante as categorias, depois de efetuadas as respetivas deduções e abatimentos. Os rendimentos ficam sempre sujeitos a tributação, independentemente do local, moeda ou forma pela qual são obtidos;

IRC – O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é aplicado ao rendimento das empresas a atuar em território português e incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos;

Derrama – O Derrama é um imposto que varia consoante o município e é pago juntamente com o IRC.

Impostos especiais sobre o consumo

IABA – O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas incide sobre cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas; produtos intermédios; bebidas espirituosas/ alcoólicas; álcool etílico. No IABA se encontra ainda um imposto sobre o açúcar.

ISP – O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos incide sobre produtos petrolíferos e energéticos, produtos usados como carburante destinados a venda e consumo; outros hidrocarbonetos (com exceção da turfa e do gás natural), destinados à venda ou ao consumo como combustível;

IT – O Imposto sobre o Tabaco incide sobre charutos, cigarrilhas, cigarros e diferentes tipos de tabaco.

Tributação automóvel

ISV – O Imposto Sobre Veículos é pago apenas uma vez, na primeira matriculação do veículo. Nos veículos mais recentes, o valor já está incluído no preço da venda. Nos veículos importados, o imposto é pago por quem importa. O ISV incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista, de mercadorias, de passageiros com mais de 3500 Kg e com lotação superior a nove lugares; autocaravanas; motociclos, triciclos e quadriciclos;

IUC – O Imposto Único de Circulação tributa os veículos matriculados em Portugal, sendo que o pagamento acontece sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, até o abatimento do mesmo.

Adicional de IUC - O Imposto Adicional de IUC aplica-se aos veículos mais poluentes comprados em Portugal a partir de janeiro de 2017."

fonte : Economias.pt


Leia também

Jornal Econômico (Portugal)  Impostos: conheça os países da União Europeia onde se paga mais

Dinheiro Vivo (Portugal)  Estes são os países da Europa com a carga fiscal mais pesada

Jornal O Globo (Brasil)  Gráficos: A carga tributária no Brasil e em outros países da OCDE e América Latina

Sobre este assunto também indicamos o livro Sistema Fiscal Português

Você poderia dedicar um pouco do seu tempo e responder nosso questionário? clique aqui para responder

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário em relação a esta postagem.
Em caso de críticas, sugestões ou mais informações acesse a aba "Contato" do Menu e nos envie uma mensagem ou e-mail
Obrigado pela sua visita