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19 de fevereiro de 2018

Vistos Concedidos por Portugal

Estes são os tipos de vistos que Portugal concede atualmente.

Veja o que mais se encaixa em seu perfil. Você também pode consultar estas informações e a documentação necessária para cada tipo nos sites dos Consulados de Portugal.

Consulte os links na barra lateral do Blog

Visto de Trabalho

Pessoas que já tenham um trabalho em Portugal. 
Necessário apresentar o contrato de trabalho e declaração do IEFP (contingente global em Portugal) para aplicar para o visto e, para trabalho independente, deve ser apresentado o contrato de sociedade ou de prestação de serviços indicando o período da prestação do serviço/consultoria/assessoria.

Visto de Estudante



Estudantes que já tenham matrícula em instituição de ensino em Portugal. 
Necessário de comprovante de matrícula, que contenha o período do curso, item obrigatório no requerimento do visto. 

Não dá permissão para trabalhar em Portugal.

Visto para Aposentados

Pessoas que sejam aposentadas no momento da solicitação do visto.

Necessário comprovar ter meios de subsistência em Portugal assegurado por período não inferior a 12 meses e comprovar ter no mínimo uma renda mensal auferida no Brasil equivalente ao salário mínimo de Portugal, atualmente EUR 557.

No caso de se mudar com o/a cônjuge é necessário comprovar ter o acréscimo de 50% sobre o salário mínimo de Portugal e, para filhos menores de idade ou maiores que estejam cursando faculdade, é necessário comprovar ter 30% do salário mínimo a mais para cada filho.

Não dá permissão para trabalhar em Portugal.

Visto para Titulares de Rendimentos

Pessoas que tenham rendimentos no Brasil, como pensão, aluguel, ou outros rendimentos que possam ser provados para as autoridades. Para este visto é necessário comprovar ter meios de subsistência em Portugal assegurado por período não inferior a 12 meses. A demais exigências são idênticas ao visto para aposentado.

Não dá permissão para trabalhar em Portugal.

Visto para Empreendedor

Pessoas que estão preparadas para abrir uma empresa/empreendimento em Portugal.

Para aplicar para ao visto é necessário apresentar capital social suficiente para operação/negócio que será aberto em Portugal. O plano de negócios para aprovação, licenças aplicáveis ao negócios/atividade, conta bancária em Portugal e demais documentos que podem variar de acordo com o tipo da empresa também são necessários.

Golden Visa

Pessoas que pretendem investir em Portugal. As modalidades de investimento são determinadas pelas autoridades portuguesas e os valores podem variar de 250 mil euros a 1 milhão de euros.

Turismo

Brasileiros não necessitam de visto para viajar a turismo em Portugal no prazo de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação às autoridades responsáveis em Portugal.

Alguns documentos necessários para apresentar na entrada a Portugal:

Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação);
Bilhete de viagem aérea (ida e volta);

Comprovante de hospedagem caso seja solicitado;

É também de bom tom ter como comprovar renda para os dias de estada. Sugere-se uma parte de dinheiro em espécie, caso seja solicitado alguma comprovação.

Não dá permissão para trabalhar em Portugal.

Negócios

A viagem de negócios é aquela em que a pessoa faz reuniões, apresentações e negócios, porém não trabalha ou presta serviço.

Brasileiros não necessitam de visto para viajar a negócios em Portugal no prazo de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação às autoridades responsáveis em Portugal. É necessário apresentação dos seguintes documentos na entrada em Portugal:

Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação);

Bilhete de viagem aérea (ida e volta);

Comprovante de hospedagem;

Documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal da sua área de residência);

Comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

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