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19 de março de 2018
Sistema de Governo em Portugal
Assim como o Brasil, Portugal é uma Democracia e uma República mas diferentemente do regime político brasileiro aqui é adotado o chamado sistema Semi presidencialista.
A organização política do Estado Português é dividida em quatro órgãos soberanos: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Em resumo neste sistema misto nem o Parlamento nem o Presidente concentram todos os poderes, sendo que o Presidente e os membros do Parlamento são eleitos pelo voto direto, seno o mandato presidencial de 5 anos e os do parlamentares de 4 anos e o Primeiro Ministro, chefe do governo, por regra é o líder do partido mais votado.
Também como regra o partido do Primeiro Ministro deve ter uma bancada majoritária na Assembleia da República geralmente se coligando com outros partidos. Caso isso não ocorra o presidente pode destituir o Governo e aceitar a nomeação de outro Primeiro Ministro por exemplo, oriundo da bancada de oposição ao governo anterior caso esta oposição faça maioria na Assembleia da República.
O Presidente é responsável por promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros.
A Assembleia é o órgão legislador, responsável pela discussão de projetos de lei e qualquer revisão na Constituição. Diferentemente do Brasil o poder legislativo aqui é unicameral enquanto no Brasil é bicameral. Aqui não existe a figura do Senador.
O Presidente é responsável por promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros.
A Assembleia é o órgão legislador, responsável pela discussão de projetos de lei e qualquer revisão na Constituição. Diferentemente do Brasil o poder legislativo aqui é unicameral enquanto no Brasil é bicameral. Aqui não existe a figura do Senador.
O Primeiro Ministro é o responsável pela formação do governo ou seja a indicação dos Ministros e também pode apresentar projetos de lei para discussão na Assembleia da República ou legislar de forma autônoma, aprovando Decretos-lei no Conselho de
Ministros.
Diferentemente do parlamentarismo o Presidente e o Primeiro Ministro compartilham o poder executivo mas de maneira similar a esse outro regime o Presidente tem poder para demitir o Primeiro Ministro, dissolver o Parlamento e convocar novas eleições.
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Costa da Caparica, Portugal
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